terça-feira, 20 de maio de 2014

Muito além da formalização



Longe de atenuar a depredação do trabalho no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras[1]
A expansão da formalização do vínculo empregatício é um processo importante para a melhora das condições de vida do conjunto dos trabalhadores assalariados no mercado de trabalho brasileiro.
Há pesquisas e fontes periódicas (como a PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) que indicam que os empregados formalizados detêm melhores condições de trabalho em comparação aos informais. Por exemplo, os empregos formais têm, em média, remuneração maior e carga horária menor em relação aos assalariados sem formalização.
A formalização tende a ser, enquanto política pública, um passo para a melhora da qualidade do emprego, pois assegura diretamente alguns direitos (é pré-requisito de alguns), e ajuda a incitar o cumprimento de outros. Contudo, a formalização do emprego está muito longe de ser suficiente para garantir bons postos de trabalho. Além de possuir efeitos limitados, a mera formalização pode até mesmo dificultar o acesso a direitos, por conta das atuais estratégias de gestão do trabalho e sua regulação no Brasil (especificamente, a terceirização).
Seguem abaixo alguns indicadores construídos a partir do total de ações de combate ao trabalho análogo ao escravo (realizadas pelo MTE) nas quais houve flagrante de trabalhadores em tal situação, em 2013.
Sobre empregos formais em geral:
1) Em no mínimo 18% do total das ações nas quais houve resgates de trabalhadores em condição análoga à de escravo ocorridos em 2013, todos os empregados já estavam formalizados quando da inspeção do Ministério do Trabalho.
2) Em no mínimo 32,88% dos casos ao menos 1 trabalhador resgatado já estava formalizado antes da fiscalização. Ou seja, praticamente 1/3 dos resgates efetuados em 2013 tinham trabalhadores formais entre as vítimas.
3) No total das ações do Ministério do Trabalho em 2013, foram resgatados em condições análogas à de escravos, no mínimo, 673 trabalhadores com vínculo formalizado, de um total de 2063 trabalhadores flagrados nessa condição de máxima exploração. Isso equivale a praticamente 1/3 (32,62%) do total de trabalhadores.
Sobre empregos formalizados com uso de terceirização:
4) Entre os resgates ocorridos em 2013, nos 8 maiores casos em que o totalidade dos trabalhadores eram formais (entre 20 e 93 trabalhadores resgatados), todos eles eram terceirizados formalizados por figuras interpostas.
5) Já no grupo de resgates com parte dos trabalhadores com vínculo formalizado, das 10 maiores ações (de 23 a 173 trabalhadores resgatados), em 9 os trabalhadores formais resgatados eram terceirizados.





[1] Doutor em Ciências Sociais (UFBA), pós-doutorando em Economia (UNICAMP), Pesquisador de Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da UNICAMP, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, integrante do grupo de pesquisa “Indicadores de Regulação do Emprego”, sendo o presente texto desenvolvido no curso das atividades do grupo (http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br).
Agradeço às críticas de Dari Krein, Carla Gabrieli, Ilan Fonseca, Marlon Nunes, Renata Dutra. Assumo integralmente a responsabilidade pelo conteúdo e eventuais inconsistências do texto.

sexta-feira, 9 de maio de 2014


Um dos eixos das investigações do grupo de pesquisa "indicadores de regulação do emprego" é a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Após compilar, sistematizar e analisar alguns indicadores da postura do MPT na Bahia, o procurador do trabalho Ilan Fonseca apresenta novas informações concernentes à Procuradoria da 14a Região, que contempla os estados do Acre e Rondônia.
O material pode ser acessado pelo link abaixo:
Rondônia e Acre: ação civil pública como estratégia de efetivação de direitos fundamentais trabalhistas

Ou pelo site Jus Navigandi:
http://jus.com.br/artigos/28363/rondonia-e-acre-acao-civil-publica-como-estrategia-de-efetivacao-de-direitos-fundamentais-trabalhistas

Fonseca demonstra que na Procuradoria da 14a Região, do mesmo modo que já havia apurado na Bahia (5a Região), cresceu o número de ações judiciais promovidas pela MPT contra os empregadores infratores.
Esse e outros indicadores apresentados pelo autor incitam a investigação de uma série de fatos associados para apreender a natureza, a dimensão, as consequências e os fatores que explicam essa mudança, como a forma de condução dos procedimentos administrativos, o conteúdo e relevância dos pedidos judiciais, a mensuração do desfecho dos processos, etc.
O aprofundamento da pesquisa deve trazer luzes as essas e outras questões, podendo servir como subsídio à análise da atuação das instituições de vigilância do direito do trabalho enquanto promotoras da efetividade das normas trabalhistas.

Rondônia e Acre: ação civil pública como estratégia de efetivação de direitos fundamentais trabalhistas.

Por Ilan Fonseca de Souza[i].

O objetivo do presente artigo é demonstrar que houve uma alteração no comportamento do Ministério Público do Trabalho nos Estados de Rondônia e Acre. Da mesma forma como ocorreu na Bahia, a busca pela responsabilização dos infratores através de ações judiciais foi fortemente incrementada ao longo dos quatro últimos anos.

Foi realizado um levantamento estatístico envolvendo a Procuradoria do Trabalho da 14ª Região, Procuradoria esta responsável pelos Estados de Rondônia e Acre.
A finalidade foi identificar se houve alguma mudança no que tange à quantidade de ações civis públicas e demais espécies de ações ajuizadas nos últimos anos.
A pesquisa foi feita através de consulta ao sistema do Ministério Público do Trabalho, intitulado “MPT Digital”, com a utilização de chaves de busca tais como “ação civil pública” e “procedimentos de acompanhamento judiciais” autuados no período alcançado de 2010 a 2013. Tanto a Sede em Porto Velho, situada em Rondônia, quanto as Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Ji-Paraná e na capital do Acre, Rio Branco, foram contempladas. Assim, a pesquisa envolveu ações civis públicas (ACPs), execuções de termos de ajuste de conduta (ExTACs) e outras ações ajuizadas nos últimos quatro anos.
Da mesma forma como ocorreu no Estado da Bahia[ii] o que se observou é que houve uma forte mudança no quantitativo de ações ajuizadas, o que sugere uma maior adoção da via judicial como forma de combate às infrações trabalhistas de amplo espectro.
Assim é que a quantidade de ações judiciais – ACPs, ExTACs e outras – distribuídas aumentou drasticamente, passando de um total de 31 ações ajuizadas no ano de 2010, para um total de 134 ações ajuizadas no último ano (2013).




[i] Ilan Fonseca de Souza é Procurador do Trabalho na 5ª Região (Bahia), com especialização em Processo Civil.
[ii] Souza, Ilan. MPT da Bahia mudou e ações civis públicas aumentaram. 2014. (Disponível em < http://www.conjur.com.br/2014-fev-12/ilan-fonseca-mpt-bahia-mudou-acoes-civis-publicas-aumentaram> acesso em 14.03.2014)